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Portugal / Algarve

 

 

Guia para comprar bens em Portugal

A compra de imóveis em Portugal, de todos os tipos, quer seja de terrenos, moradias, apartamentos, ou outros, é um processo regulado, e só deverá comprar numa Agência Imobilaria ou Agente, totalmente credênciado.


Uma vez que você encontrou a propriedade que procurava, e a sua oferta foi aceite, será lhe pedido para deixar um depósito de reserva, normalmente entre 1.000 a 2.500 €. Este depósito fica na posse da Mediadora até que o Contrato Promessa de Compra e Venda seja assinado.


Caso desista de prosseguir com a compra, o seu depósito  será devolvido.


Para evitar qualquer constragimento lembre-se por favor, que as Mediadoras não aceitam normalmente cartões de crédito, mas sim, dinheiro, cheques em euros ou cheques bancários. Caso não deixe qualquer depósito, fará com que a propriedade continue no mercado à venda.


Nesse momento você requererá os serviços de um advogado correctamente qualificado, que fale a sua lingua. Antes de assinar o Contrato Promessa de Compra e Venda, o advogado assegurar-se-á de que a propriedade que deseja comprar, se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como, no caso de pretender comprar um terreno, o advogado certificar-se-á quanto à viabilidade de construção no mesmo. 


Ambas as partes deverão assinar um "Contrato de Promessa de Compra e Venda"   sendo o sinal do pagamento  normalmente entre 10%  e os 30% do preço de compra.


O vendedor terá de restituir em dobro, o depósito pago ou outras quantias recebidas, se for impossível prosseguir com a venda da sua parte.

Cada propriedade deve ter os seguintes documentos: "Certidão de Teor" * ", Caderneta Predial" ** e da "Licença de Utilização "***.

O que é uma Escritura?


Acto (contrato) pelo qual é transmitida a propriedade de um proprietário para outro, através de um documento escrito e assinado por ambas as partes na frente de um notário público ou privado o qual garante que toda a documentação está em ordem.
De acordo com a lei, o acto de compra e venda de um imóvel é sempre objecto de um título público. O contrato por documento particular constitui uma única excepção.


Quem é o Notário?


O notário é uma identidade independente pública ou privada que age como testemunha oficial e legal.

Após o final da escritura:


O advogado deve ter uma cópia da escritura assinada para registar o seu nome nas seguintes Instituições:


1 -   Conservatória do Registo Predial 
2 -   Repartição de Finanças
3 -   EDP - Departamento para solicitar um novo contrato para a electricidade.
4 –  Companhia Telefónica (se aplicável)
5 –  Empresa de Gás - para solicitar um novo contrato
6 -   Camara Municipal - para pedir a água
7 –  Condominio da Empresa- (apenas aplicável às propriedades específicas)

Débitos directos:

Todas as suas contas podem ser pagas por débito directo na sua conta bancária, com excepção do imposto anual (IMI).

Custos e encargos quando for comprar um imóvel:


IMT (Imposto Municipal Sobre transmições Onerosas de Imóveis)

O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art. 1º e 2º e 3º do IMT). Este porém, não é aplicável a propriedades em Off Shore.

O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004.

Aos factos tributários que ocorreram até 31.12.2003 continuam a aplicar-se as regras do Imposto Municipal de Sisa.


Você deve guardar o recibo do pagamento emitido pelo Ministério das Finanças, uma vez que este será solicitado no momento da assinatura da escritura de compra e venda.


IMT (Taxas a Aplicar):


1-Parcelas de terrenos para construir, comerciais e  propriedades industriais é de 6,5%.


2-Propriedades Rusticas é de 5%.


Há outros benefícios fiscais em operações especiais (pedir para ver detalhes)


3-
Propriedades até € 87.500 para habitação permanente.
Quadro para o cálculo deste imposto para os apartamentos e casas para o ano de 2008:

Habitação Permanente:

Habitação Permanente: IMT PARA 2008

Valor

Percentagem

Dedutivel no Montante

Mais de 87.500 euros

0%

€ 0,00

De 87.500 a 119.700 euros

2%

€ 1.750,00

De 119.700 a 163.200 euros

5%

€ 5.341,01

De 163.200 a 272.000 euros

7%

€ 8.605,05

De 272.000 a 543.900 euros

8%

€ 11.324,99

Mais de  543.900 euros

                          Taxa Única de  6%

 

. Exp: Propriedade custos 150.000 × 5% menos 5.341,01 = € 2.159,99

Segunda Habitação :

Segunda Habitação: IMT PARA 2008

Valor

Percentagem

Dedutivel no Montante

Mais de 87.500 euros

1%

€ 0,00

De 87.500 a 119.700 euros

2%

€ 875,00

De 119.700 a 163.200 euros

5%

€ 4.466,01

De 163.200 a 272.000 euros

7%

€ 7.729,97

De 272.000 a 521.700 euros

8%

€ 10.449,97

Mais de  521.700 euros

                          Taxa Única  de 6%

 

 

 

 

 

IMI (Imposto Munincipal Sobre Imóveis):  

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.


O imposto anual (IMI) é calculado conforme o valor patrimonial tributário da fracção ou prédio. A propriedade pode ficar isenta deste imposto por um periodo de 3 a 6 anos, caso tenha sido adquirida para habitação própria e permanente do sujeito passivo, desde que seja efectivamente afecta a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção.

IMI – C.F. nº 287/2003 desde 12 de Novembro

Valor Patrimonial Afluente

Periodo de Isenção ( Anos)

Até 157.500 euros

6

Até 236.250 euros

3

 

 

 

Imposto de Selo:

Imposto devido pelo comprador no acto da escritura, consoante o valor da aquisição da propriedade (8/1000) e sobre o valor do empréstimo bancário. Quando hà uma mudança de instituição de crédito, o comprador benificia da isenção deste imposto no valor do empréstimo inerente ao novo contrato mútuo de hipoteca, até ao montante de capital em divida. 

O regime do imposto de selo prevê, que seja tributado pelo valor do crédito concedido e de acordo com a duração do planeamento para reembolso do credito: que pode ser inferior a um ano, de um ano a cinco anos, ou mais de cinco anos.

Este valor encontra-se já incluido nas taxas de Notário, acima mencionadas.

 

Taxas de Notário e Registo:

Estas terão de ser pagas pelo comprador, após ter assinado a escritura final de compra e venda, e que serão aproximadamente de 1 a 1,2 % do preço de compra da propriedade (mais uma vez não se aplica a off-shore), e ainda se a compra for feita através de empréstimo esta percentagem variará consoante o montante do mesmo.


 Os honorários do advogado:


A maioria dos advogados irá cobrar normalmente entre 1 e 2% do preço de compra, como honorários.  Efectuam todas as pesquisas necessárias por forma a garantir que o imóvel está em condições de venda. Preparam toda a documentação necessária tanto para o contrato promessa como para a escritura de compra e venda, que será a conclusão do negócio.

VENDER UMA PROPRIEDADE EM PORTUGAL

Venda de Propriedades em  PORTUGAL:

Mais-Valias:

Conforme estabelecido no respectivo Código (CIRS), "mais-valias" ou "menos-valias" deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apirado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G em "Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais".

Para efeitos de englobamento do rendimento as mais ou menos valias são apenas consideradas em 50%, afectadas ainda por um coeficiente de correcção monetária, estabelecido por Portaria pela tutela, isto é, o valor da mais ou menos valia pode ou não coincidir com a mais ou menos - valia contabilística, uma vez que na determinação da primeira, ao contrário da última, entra um coeficiente de correcção monetária, que é aplicado ao valor resultante do valor de aquisiçai deduzido das amortizações acumuladas sempre que, à data da realização, tenham decorrido pelo menos doias anos contados a partir da data de aquisição do bem.

A lei prevê que as mais-valias estejam isentas de tributação no caso do produto da venda ser aplicado novamente para compra de habitação própria e permanente se:

1. O produto da venda da habitação, no período máximo de 2 anos, for reinvestido na compra de nova habitação;


2. Tiver adquirido nova habitação no período antecedente de 12 meses a contar da data da venda da habitação actual;


3. O imóvel seja um prédio rústico, afecto a uma actividade comercial, agrícola, industrial, e tenha sido adquirido antes de 01/01/1989 (os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989, independentemente da data em que sejam alienados, não estão sujeitos a imposto de mais-valias).

Empréstimos em Portugal:

Hipoteca


Garantia Real que confere ao credor o direito de ser pago com preferência sobre os demais creadores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, pelo produto da venda do bens ou direitos objecto da mesma. Este tipo de garantia é usualmente exigida pelos bancos em empréstimos de longo prazo indicado (longo prazo) (ou seja, empréstimos hipotecários à habitação).


A fim de garantir o empréstimo pode, em princípio, constituir uma hipoteca específica.


Para garantia do seu empréstimo, normalmente, pode constituir hipotecas específicas. Alternativamente, e caso queira, você pode constituir hipoteca genérica para utilizar em simultâneo ou posteriores a outros empréstimos para qualquer finalidade.


Os empréstimos em Portugal podem ser utilizados na aquisição, construção ou remodelação de uma propriedade. A propriedade serva de garantia ao empréstimo.


Todos os empréstimos têm estatuto completo e comprovante de renda (meios testados) e despesas este será exigido por todos os credores.

Comissão do Banco para abrir um processo de crédito:

Aproximadamente € 150 EUR


Estatuto de Não-Residente:

Apenas poderá requerer um empréstimo até 75% do valor do imóvel (sem limite máximo), com uma duração máxima de 35 anos até à idade de 75 anos, (por exemplo uma pessoa que à data da compra tenha 55 anos, apenas poderá solicitar um empréstimo a 20 anos). 

Estatuto de Residente:

Neste caso o empréstimo pode ir até 90% do valor do imóvel (sem limites), com nenhum prazo máximo até à idade de 75 anos (80 anos em circunstâncias excepcionais) (por exemplo, uma pessoa que à data da compra tenha 20 anos, poderá solicitar um empréstimo a 55 anos).


Nós recomendamos os seguintes Bancos; "Millennium BCP", "Banco Santander", "Banco Bilbao Vizcaya Argentaria &", BPI, Banif.  Se desejam trabalhar com qualquer outo tipo de banco específico, teremos o maior prazer em ajudá - lo.


A taxa de juros pode variar de 4 para 6%

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO

Geral
- Número de Contribuinte Fiscal;
- Cópia do Bilhete de Identidade (s) ou Passaporte (es);
- Certidão de Casamento (se aplicável);
- 3 Últimos Extractos Bancários - conta corrente e poupança;
- Referências Bancárias; (se aplicável);
- Cópia  assinada do "Contrato Promessa de Compra E Venda";                                                               - Planta de Localização e do Imóvel;
- Licença de construção / renovação do Imóvel


Trabalhador Por Conta de Outrém

- Último IRS e Nota Liquidação;                                                                                                                  - Últimos três recibos de ordenado;
- Carta de Recomendação da Entidade Patronal

 Se é empregado por uma sociedade anónima com uma participação de 20% ou mais:

- Últimos dois anos de contas auditadas;
- Carta do Contabilista confirmando o actual salário e pagamentos de dividendos dos últimos dois anos;
- Últimos dois anos declarações fiscais;
- Últimos seis meses de declarações bancárias do negócio;

Se não assalariadas 

- Duas últimas contas auditadas do ano;
- Carta do Contabilista confirmando lucro líquido os valores para os últimos dois anos;
- Últimos dois anos da declaração fiscal;

- Últimos seis meses declarações bancárias do negócio; 

Outros rendimentos (se aplicável)

- Confirmação de pensões recebidas durante os últimos seis meses;
- Confirmação de Renda - recebeu cópia arrendamento acordo acrescido:
- Contas durante os últimos dois anos e cópia da última declaração fiscal;
- Cópia dos extratos bancários mostrando pagamentos de aluguer; 

Responsabilidades (se aplicável)

- Última declaração da hipoteca;
- Detalhes de empréstimos pessoais(capital devido, mensalidades);
- Cópia do acordo do arrendamento;
- Manutenção

Avaliação do Banco:

Todos os bancos em Portugal combram um valor pela avaliação do imóvel a ser adquirido, a menos que o banco em questão, já tenha efectuado uma pré-avaliação da propriedade para o construtor, (se você solicitar o empréstimo no mesmo banco que o construtor).

O montante a cobrar varia de banco para banco, mas no geral é de 150 a 400€ mais IVA.

Alguns bancos exigem que faça o seguro de vida do empréstimo, juntamente com o da casa, que têm de ser feito no banco. Outros permitirão que faça o seguro de vida, numa seguradora exterior ao banco, desde que o mesmo seja pelo valor total do empréstimo, tendo que posteriormente facultar ao banco essa informação. Sem que tal aconteça não poderá efectuar a escritura de compra e venda mutuo com hipoteca.


Abrir uma conta bancária:

Para abrir uma conta bancária, você deve ter os seguintes documentos: Certidão de Nascimento,Nomes de Pais, Cópia do Passaporte , Bilhete de Identidade e  Número Fiscal.

Outros:

Poder da Autoridade
Isto é, quando você assinar um documento legal sobre um notário em favor do seu advogado ou advogada para que ele / ela para assine o seu nome sobre o processo, poupando - lhe toda a burocracia envolvida, o que nós recomendamos.

Medicina e Saúde:


Residentes que contribuam para a Segurança Social Portuguesa têm direito a tratamento na saúde pública hospitais e centros locais.
Também é possível ser tratada/o a nível local ou no hospital distrital, apresentando o E111 Form, que pode ser obtido a partir do seu posto de Correios local.

Residentes estrangeiros normalmente dirigem-se a uma Clinica de Saúde Privada, com  especialistas de Companhias Internacionais. Isso dar – lhe-á acesso rápido a um grande número de especialistas que operam em  hospitais ou clínicas privadas, estando estas instituições  melhores equipadas para fornecer um serviço mais personalizado do que nos nossos serviços publicos. 

Educação:


O Governo Português oferece boa qualidade nas escolas Portuguesas investindo na educação dos seus filhos.
O seu filho irá frequentar a escola que se encontra na sua área.
Há também escolas internacionais privadas em que eles próprios fazem o transporte e fornecem refeições em caso de necessidade.


Preciso ter permissão para comprar um imóvel em Portugal?


Geralmente não, sempre que necessário, podemos solicitar a autorização em seu nome.


Preciso candidatar-me a um inquérito?


Quando compra um imóvel em qualquer lugar, é muitas vezes prudente ter a propriedade inquirida; podemos organizar um reconhecimento profissional para si.

 

 
Telf. +351 289 514 252 | Fax. +351289 592 885
 
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